Complementando o assunto anteriormente encaminhado, recebemos a resposta da SEF/SC A Circular n° 01/2018 e a que abaixo reproduzido em toda integra e que também foi encaminhada diretamente a todos os contadores cadastrados, agora precisamos aguardar alteração na legislação novamente para referendar os atos, mas que podem desde já serem considerados, ou seja, os produtos que são da ST, são os mencionados no Anexo 1-A recém criado, essa é a... (continua)
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